CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 253
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.


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Resumo Jurídico

O Que Fazer Quando o Prazo Judicial "Voa"? Entendendo o Artigo 253 do CPC

O Código de Processo Civil (CPC) é um manual essencial para a condução dos processos judiciais no Brasil. Dentro dele, diversos artigos estabelecem regras e prazos que precisam ser rigorosamente seguidos por advogados e partes envolvidas. Um desses artigos que desperta atenção e pode gerar dúvidas é o que trata da computação dos prazos em dias úteis.

Imagine que você tem um prazo para apresentar uma defesa em um processo. A lei estabelece um determinado número de dias para isso. Mas e se esse período incluir finais de semana ou feriados? É aí que entra a importância do artigo em questão.

A Regra de Ouro: Dias Úteis Contam!

A regra geral, consagrada neste artigo, é que os prazos processuais contam-se apenas nos dias úteis. Isso significa que sábados, domingos e feriados não entram na conta. Parece simples, mas essa distinção tem um impacto prático gigantesco.

Por Que Essa Regra Existe?

A ideia por trás dessa norma é garantir que as partes e seus advogados tenham um tempo real e efetivo para realizar os atos processuais. Afinal, em dias não úteis, o acesso aos escritórios, a consulta a documentos e a própria atividade forense de forma geral são significativamente reduzidos. Permitir a contagem apenas em dias úteis assegura que o tempo destinado a cumprir uma obrigação judicial seja verdadeiramente produtivo.

Como Funciona na Prática?

Vamos a um exemplo: se o juiz determina um prazo de 10 dias para você realizar um ato processual, e esse período engloba um final de semana e um feriado, esses dias simplesmente não serão computados.

Exemplo Prático:

  • O prazo começa a contar em uma sexta-feira.
  • O juiz deu 5 dias de prazo.

Neste cenário, os dias de contagem seriam:

  1. Sexta-feira (dia 1)
  2. Segunda-feira (dia 2)
  3. Terça-feira (dia 3)
  4. Quarta-feira (dia 4)
  5. Quinta-feira (dia 5)

Os sábados e domingos entre o início e o fim do prazo, assim como quaisquer feriados que possam ocorrer nesse período, são "pulados" e não entram na contagem.

A Importância da Atenção e do Cálculo Correto

O descumprimento de um prazo judicial pode ter consequências graves, como a perda do direito de praticar determinado ato (por exemplo, apresentar uma contestação), o que pode levar à derrota no processo. Por isso, é fundamental que advogados e partes estejam atentos a essa regra de contagem de prazos em dias úteis e realizem os cálculos com precisão.

Em resumo, o artigo em destaque no CPC traz uma regra de fundamental importância para a dinâmica dos processos judiciais, protegendo o direito à ampla defesa e ao contraditório ao garantir que os prazos sejam computados de forma a permitir um exercício efetivo da atividade processual.